sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Como Funciona o Conselho Participativo Municipal



O  Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. Cada Subprefeitura deverá instalar o respectivo Conselho Participativo Municipal para atuação nos limites de seu território administrativo


O Conselho Participativo Municipal 


O Conselho Participativo Municipal tem as seguintes atribuições:

I - colaborar com a Coordenação de Diálogo e Participação Social, da Casa Civil, no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

II - desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do Poder Público, sem interferência ou sobreposição às funções desses mecanismos;

III - zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiência nesse atendimento;

IV - monitorar, no âmbito de seu território, a execução orçamentária, a evolução dos indicadores de desempenho dos serviços públicos, a execução do Programa de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;

V - colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de audiências públicas e outras iniciativas de participação popular no Executivo;

VI - manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e da Subprefeitura, visando articulações e contribuir com as coordenações.

O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva.


É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções.

Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho Participativo Municipal da cada Subprefeitura, com apoio administrativo e acesso à infraestrutura necessária para o seu funcionamento.


LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA

DECRETO Nº 59.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal

Portaria Intersecretarial Nº 003/SMSUB-SERS/2020
Determina que o Subprefeito deverá designar servidor público para adotar as providências necessárias ao cumprimento das atribuições da respectiva Subprefeitura decorrentes da instalação do Conselho Municipal Participativo

Manual do (a) conselheiro (a)





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